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Fuja da inadimplência
Quem está interessado em adquirir um imóvel por meio de um financiamento deve ter cautela. O cidadão não deve se deixar seduzir pela facilidade de crédito, precisa lembrar que o financiamento imobiliário é uma dívida de longo prazo e por isso deve estar atento à sua capacidade de pagamento, que durante o tempo do contrato pode sofrer redução.
Essa análise preliminar é facilitada pela previsibilidade dos financiamentos. Diferentemente de quatro anos atrás, hoje é possível saber o valor exato da primeira à última prestação, então, há como se programar com muito mais seguraça.
Embora o limite legal para o comprometimento da renda com financiamento habitacional seja de 30 %, uma medida de cautela é nunca comprometer com a dívida mais de 25% do orçamento familiar. Além disso, antes de assumir o financiamento faça uma poupança, durante pelo menos um ano, do valor que teria de desembolsar com as parcelas, para verificar se de fato poderá arcar com a dívida.
Caso consiga economizar esses valores, sem estresse ou dificuldade, o dinheiro poderá inclusive ser usado para o pagamento da entrada na compra do imóvel. Outra recomendação é que o mutuário não financie 100% do valor do imóvel. Quanto maior for a entrada, menor será o valor financiado e, portanto, ele terá mais facilidade de quitar a dívida.
O candidato a mutuário deve ainda optar por prazos mais curtos de financiamento. Hoje, o mercado oferece financiamentos com prazos de até 30 anos para pagar, mas o mutuário não deve se valer desse prazo. Ao contrário, deve optar inicialmente por um prazo menor, de 15 anos, e, se houver necessidade, pedir a prorrogação do contrato, com o recálculo das prestações, o que é permitido pelas normas do Sistema Brasileiro da Habitação.
O mutuário que sentir dificuldades em arcar com as parcelas do financiamento deve buscar a prorrogação do contrato antes de ficar inadimplente. O melhor é agir preventivamente, porque pelas atuais regras o agente financeiro tem autorização para executar o contrato a partir da terceira mensalidade em atraso e o mutuário inadimplente pode perder o imóvel num prazo máximo de oito meses e ficar impossibolitado de realizar operações bancárias por cinco anos.
Se a inadimplência for inevitável, o mutuário procure o Procon. Quando se trata do financiamento habitacional, ele recebe a denúncia, tenta uma negociação com o agente e , caso o acordo não seja possível, orienta o mutuário a buscar o auxílio de um especialista, um advogado ou entidade que defenda seus interesses.















