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Apresentação


Mercado imobiliário aprova a nova lei do inquilinato. Projeto aguarda aprovação do Senado

 

 

Menos burocracia e mais agilidade. Estes são os principais benefícios que a atualização da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) deve trazer aos empresários segundo opiniões dos representantes do setor. O projeto de lei (PL)71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo, propõe diversas alterações na Lei do Inquilinato. O PL já foi aprovado pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e agora aguarda aprovação do Senado Federal. Se não houver modificação, a lei vai dar ferramentas para aos locadores para agilizar despejos e pagamentos.

O presidente em exercício do CRECI-MG, Paulo José Vieira Tavares, explica que o projeto de lei vem atualizar as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto ao novo Código Civil e às alterações feitas no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos. “As modificações visam, na verdade, dar ferramentas e agilizar ações, principalmente no caso de pagamentos atrasados. Atualmente, uma ação de despejo demora cerca de 14 meses para ser finalizada. Este é um grande entrave para quem tem imóveis de locação”, ressalta Tavares.
Uma das alterações que ocorrerá com a nova lei do inquilinato é justamente com relação ao pagamento dos aluguéis atrasados. Antes, o inquilino acionado na Justiça para pagar poderia contestar com um prazo mais longo. Após a aprovação do projeto, ele terá 15 dias para depositar o valor devido, após a citação judicial.
Outro obstáculo que existe hoje é com relação aos mandados de despejo. Quando não há mais recurso, o oficial de Justiça apresenta ao morador do imóvel a intimação para desocupar o local com prazo. Porém, se ele não o fizer, o advogado do locador é obrigado a fazer uma nova solicitação ao juiz, para que o despejado, saia.

Fonte: CRECI-MG Região

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