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O que fazer com objetos deixados nos imóveis
É comum, por ocasião do término do contrato de locação, o inquilino entregar o imóvel ao locador com vários objetos dentro dele. Em geral, além de lixo, o inquilino deixa movéis que não são mais de seu interesse e por isso não o retira por ser mais cômodo e mais barato.
Se por ocasião do início da locação, o imóvel foi entregue ao inquilino sem bens no seu interior, é assim que deve ser devolvido. E ao acabar o contrato, a partir de uma relação (vistoria) para que seja feita a devolução do imóvel, esses bens devem ser devolvidos no estado em que foram recebidos (salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, como reza o artigo 23, inciso 3º da Lei 8.245 de 1991).
O proprietário não é obrigado a receber as chaves do imóvel de sua propriedade se não estiver completamente livre de pessoas e bens. Pode recusá-las e, enquanto o inquilino não retirar tudo que deixou, a locação prossegue, permanecendo a obrigação de pagar aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves do imóvel absolutamente vazio.
A Moradia Imobiliária tem experiência nestas situações. Sempre que um inquilino deixa algum objeto no imóvel, é feito um comunicado. E caso o inquilino não retire os bens deixados no imóvel, a própria Moradia faz o serviço e cobra o inquilino pela despesa. A Moradia não se responsabiliza por objetos deixados no local e em muitos casos, faz a doação dos objetos retirados.
De acordo com a gerente Luciene Senrra, sempre que uma pessoa vai alugar um imóvel, o contrato traz as informações sobre os procedimentos de entrega do mesmo no término da locação. Mas, se mesmo assim forem deixados objetos de fácil remoção, a Moradia prefere retirar estes objetos para evitar constrangimento e assim resolver o problema. Mas caso a situação seja mais complicada, o aluguel é cobrado até que o imóvel seja devidamente liberado.
Assessoria de Comunicação - Moradia Imobiliária
(31)3829-1550















