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Multas por atraso no pagamento do aluguel
Preocupados com os detalhes ao alugar um imóvel, muitas pessoas têm encontrado surpresas desagradáveis na relação locador e locatário. Em Governador Valadares, a multa aplicada por atraso no pagamento do aluguel deixa os inquilinos revoltados. A justiça também considera a cobrança abusiva, segundo o jornal MG Inter TV, mas alerta que na hora de fechar um negócio, deve-se olhar atentamente o contrato.
A prática da multa moratória é comum em todo país. De acordo com o jornal, em alguns casos, chega até 20% e está prevista na lei do inquilinato. Mas em alguns, a maneira como ela é cobrada é que tem provocado discussão, pois esta muito acima do esperado pelos inquilinos.
Diferente do que tem acontecido em Valadares, na Moraria Imobiliária, o valor do juros cobrado após o vencimento do aluguel é de 1% ao mês, dentro da lei do inquilino, tudo conforme pede a legislação. Em relação a multas geradas pelo atraso de pagamento, é cobrado 10% ao mês. De acordo com a gerente Luciene Senra, a maneira como é cobrado esse juro é bem clara no contrato e o cliente é bem informado de como é o procedimento.
Luciene ainda diz: “Há algumas reclamações, mas não problemas propriamente ditos, pois está bem esclarecido no contrato. O cliente tem conhecimento, o que é acordado é entendido e, portanto não há problemas.”.
Assessoria de Comunicação - Moradia Imobiliária
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